Norma deve entrar em vigor em até 180 dias
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, dia 20, a lei que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama às mulheres que sofreram com o tratamento de câncer.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
A lei, que deve entrar em vigor em 180 dias, estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
Fonte: Oeste Mais
Publicação Joraci de Lima
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